As empresas deverão implementar mecanismos para validar a identidade dos apostadores no momento do cadastro e reportar qualquer movimentação atípica ou incompatível com a renda do usuário. Isso inclui apostas que possam sugerir lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas. Além disso, essas plataformas precisam garantir que pessoas politicamente expostas ou indivíduos com acesso a sistemas de loterias não possam participar.
A Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, estabelece ainda a necessidade de treinamento para os funcionários dessas empresas, capacitando-os a identificar comportamentos suspeitos. Relatórios anuais sobre as boas práticas adotadas pelas operadoras também deverão ser enviados ao governo para monitoramento contínuo do setor.
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!