Nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: Direitos, Funções e a Luta Contra o Desvio de Função

A recente sanção da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, trouxe um novo marco para a Polícia Civil no Brasil, instituindo a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A legislação tem o objetivo de unificar e regulamentar as atividades da Polícia Civil em âmbito nacional, definindo suas competências, estrutura organizacional, direitos e deveres dos policiais civis. No entanto, apesar do avanço normativo, problemas como o desvio de função e o acúmulo de responsabilidades continuam sendo questões críticas dentro das corporações.

Estrutura e Atribuições da Polícia Civil

A nova lei reforça que a Polícia Civil é uma instituição permanente, com funções típicas de Estado, essenciais para a justiça criminal e a segurança pública. Suas atividades principais incluem a apuração de crimes, cumprimento de mandados de prisão e busca, e execução de perícias oficiais, além de ações de polícia judiciária. A legislação também formaliza a estrutura básica das polícias civis, composta por unidades de inteligência, técnica-científicas e de apoio administrativo, todas coordenadas pela Delegacia-Geral, sob a supervisão do delegado-chefe nomeado pelo governador de cada estado.

Além disso, a lei estabelece que os cargos de delegado, oficial investigador e perito oficial criminal exigem formação de nível superior e são considerados cargos permanentes e típicos do Estado. Isso visa assegurar que as atividades de polícia civil sejam exercidas por profissionais qualificados para as complexas demandas investigativas e judiciais.

Desvio de Função e Acúmulo de Responsabilidades

É comum que policiais civis atuem em funções que não sejam de sua responsabilidade formal, como agentes desempenhando tarefas de investigadores ou escrivães, ou até mesmo assumindo o papel de delegados. Essa prática, além de sobrecarregar os profissionais, gera um desgaste significativo, criando uma base para pedidos de indenização por desvio e acúmulo de função, questões que ainda aguardam regulamentações.

Embora a nova legislação defina claramente as atribuições de cada cargo, o desvio de função continua sendo um problema recorrente. Policiais são frequentemente obrigados a acumular funções ou assumir responsabilidades que não correspondem às suas designações originais. Agentes policiais e carcereiros, por exemplo, muitas vezes são designados para tarefas de investigadores, enquanto escrivães acabam realizando funções atribuídas a delegados.

Essas práticas resultam em sobrecarga de trabalho, desgaste físico e mental dos profissionais e um desequilíbrio organizacional, sem que haja uma compensação financeira adequada. Em muitos casos, isso gera processos judiciais, com policiais exigindo indenizações por acúmulo de titularidade e desvio de função, alegando que o Estado está se beneficiando indevidamente dessa sobrecarga, sem reposição de efetivo. A situação evidencia a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e uma gestão mais eficiente de pessoal nas delegacias.

Direitos dos Policiais e Proteção

A Lei Orgânica também contempla uma série de garantias aos policiais civis. Dentre os direitos previstos estão o porte de arma de fogo em todo o território nacional, inclusive após a aposentadoria, e a prisão especial, uma proteção garantida aos policiais em situações de litígio. Além disso, os policiais civis têm o direito de ingresso e livre trânsito em qualquer recinto, salvo em locais protegidos por garantias constitucionais, como os lares e escritórios advocatícios, e possuem prioridade em serviços de transporte, especialmente quando em missão emergencial.

Outra conquista importante é a estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício, o que reforça a proteção ao servidor público, além da previsão de pensão vitalícia para os dependentes do policial em caso de morte em serviço ou por doença ocupacional, assegurando uma compensação equivalente à sua remuneração.

No caso de morte em serviço, a pensão vitalícia ou remuneração equivalente do cargo é um direito essencial garantido pela lei, protegendo os dependentes do policial civil. A estabilidade no cargo após três anos também garante maior segurança ao servidor público, permitindo que desempenhe suas funções com mais tranquilidade.

O Futuro da Polícia Civil com a Nova Lei

Com a inclusão das polícias civis no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a expectativa é que haja uma uniformização de práticas e melhorias na gestão dos profissionais. Ainda assim, o combate ao desvio de função e a garantia de condições adequadas de trabalho permanecem como desafios centrais. A Lei Orgânica Nacional é um avanço importante, mas sua plena implementação e fiscalização serão cruciais para assegurar que os policiais civis possam desempenhar suas funções sem sobrecargas indevidas, garantindo um sistema de segurança pública mais eficiente e justo.

Essa nova fase traz esperanças de que as corporações civis possam fortalecer suas atividades, valorizando seus profissionais e garantindo que as funções atribuídas a cada cargo sejam respeitadas e exercidas com excelência.

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