Perigo Online: STF Julga, Mas não Protege, Big Techs quem vai Decidir


Brasília 03 de julho de 2025 — Em um julgamento considerado histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de junho, que plataformas digitais como Instagram, TikTok, YouTube e X (antigo Twitter) devem remover, por iniciativa própria, conteúdos considerados ilegais, sem a necessidade de ordem judicial prévia.

A decisão, que alterou a interpretação do polêmico artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi celebrada como um avanço no combate à desinformação e à violência digital. No entanto, na prática, o resultado está longe de enfrentar as reais ameaças que circulam livremente pela internet brasileira — como os desafios perigosos que têm causado mortes entre crianças e adolescentes, sites de pornografia sem controle de acesso e cassinos online que operam ilegalmente no país.

⚖️ O que decidiu o STF

Por 8 votos a 3, o Supremo definiu que plataformas serão responsabilizadas civilmente se não retirarem do ar conteúdos evidentemente ilegais após denúncia — como pornografia infantil, incentivo ao suicídio, incitação ao ódio ou atos criminosos.

A tese firmada dá autonomia às empresas de tecnologia para agirem de forma imediata, sem esperar por decisão judicial. A intenção é evitar que publicações perigosas continuem se espalhando enquanto tramitam processos na Justiça.

Mas... e os desafios mortais?

Nas últimas semanas, o Brasil voltou a registrar casos de crianças envolvidas em desafios letais, como o "desafio da asfixia" ou o "apagão", que circulam disfarçados em vídeos de humor ou brincadeiras no TikTok e no Kwai.

Apesar da nova regra do STF, nenhuma medida concreta foi tomada para proibir, rastrear ou banir de forma definitiva esse tipo de conteúdo. As plataformas continuam operando com algoritmos que, inclusive, recomendam vídeos semelhantes com base nas curtidas e histórico dos usuários — inclusive crianças.

🔞 E os sites pornográficos?

Outro ponto ignorado pela decisão foi o acesso irrestrito a sites pornográficos. Sem qualquer controle de idade, milhares de crianças e adolescentes continuam entrando nesses portais com um clique, consumindo conteúdo explícito, e muitas vezes, violento ou criminoso. Até porque, os pais, uma grande maioria, não tem observado e ou configurado o celular das crianças para evitar esse acesso irrestrito.

O STF, que poderia ter incluído na decisão a ordem de bloqueio a sites com conteúdo ilegal ou inapropriado para menores, preferiu silenciar sobre o tema.

🎰 Jogos de azar? Seguem firmes

Com o crescimento de sites de apostas e cassinos virtuais, muitos sem autorização legal, o esperado era que o STF tratasse também da explosão do jogo ilegal disfarçado de “entretenimento”. Mas nenhuma diretriz foi incluída sobre isso. Pelo contrário, as plataformas que hospedam publicidade desses serviços seguem impunes.

💬 Crítica: Justiça terceirizada

A principal crítica à decisão do STF é que ela terceiriza à iniciativa privada o papel que deveria ser do Estado. Ou seja, cabe agora às big techs — empresas estrangeiras, com interesses comerciais — decidirem o que é fake news, o que é crime, o que pode ou não ser publicado no Brasil.

Quem decide o que deve sair do ar: a Justiça ou um moderador na Califórnia?

Mais grave: não houve nenhuma criação de um órgão fiscalizador, nem punições claras para quem permitir a circulação de conteúdos danosos a crianças e adolescentes. Tudo fica no terreno da "autorregulação" — o que, na prática, significa impunidade.

📉 Resultado: muita expectativa, pouca mudança

A decisão foi vendida como uma resposta firme contra os males digitais, mas deixou passar quase tudo que realmente coloca vidas em risco — como os jogos perigosos, a pornografia sem controle e a manipulação de menores por influenciadores irresponsáveis.

Enquanto isso, os desafios continuam se multiplicando. As mortes continuam. E os responsáveis? Continuam ganhando cliques, seguidores e dinheiro.

Comentário

O Brasil esperava uma canetada que defendesse sua infância da selva digital. Recebeu, no máximo, uma troca de guarda. Agora, quem decide o que é crime ou não — são os donos das plataformas.

Por: Adelmo Rocha

⏩ "Matéria baseada em fatos públicos e decisões judiciais de repercussão nacional. Texto opinativo e jornalístico, protegido pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão (Art. 5º, CF/88)."

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